Saiba o que é GEO

01/11/2012 18:53

 

Saiba o que é georreferenciamento, como é feito, quem deve fazer, os prazos, leis e decretos.

georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA.

O trabalho de georreferenciamento envolve, além do levantamento de dados, cálculos, análises documentais, projetos e desenhos, em consonância com o disposto na legislação federal e na norma técnica do INCRA. O trabalho possui estreita relação com o processo gerencial da propriedade, pois é através deste que o proprietário atualiza a situação cartorial e cadastral da propriedade. Além disso, é com base nestes dados que o proprietário irá unificar e gerenciar de forma mais eficiente às informações da propriedade no que diz respeito INCRA, Receita Federal e cartório.

A lei 10.267 de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto 4.449 de 30 de outubro de 2002 que foi alterado pelo decreto 5.570 de 31 de outubro de 2005, criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A referida lei torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel para inclusão da propriedade no CNIR, condição esta, necessária para que se realize qualquer alteração cartorial da propriedade.

Iremos apresentar agora, algumas dúvidas e esclarecimentos sobre Georreferenciamento de imóveis rurais:

 

Quem deve fazer o georreferenciamento rural?

Os proprietários que detem o domínio direto e útil dos imóveis rurais, que desejarem realizar alterações cartoriais como desmembramento, parcelamento, remembramento, qualquer tipo de transferência ou em caso de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca.
 

Em que implica a não realização do Georreferenciamento?

Após o vencimento dos prazos ocorre o impedimento da efetivação, de qualquer transcrição na matricula.

ATENÇÃO
Os proprietários de imóveis rurais que não fizerem o Georreferenciamento, poderão, ter seus imóveis incluídos na lista de imóveis passiveis de incorporação para ações de reforma agrária.(Instrução Normativa do INCRA n°9 de 13/11/02, artigo 2°item1.)

Quais são os prazos para a realização do Georreferenciamento?                                                                                                                                                                                       O decreto 5.579/05 de 31 de outubro de 2005 fixou os prazos legais para o georreferenciamento de imóveis rurais:

 

 
  • Áreas iguais ou superiores a 5.000 ha o prazo entrou em vigor em 29-01-2003;
  • Áreas entre 1.000 e 5.000 ha o prazo entrou em vigor em 31-10-2003;
  • Áreas entre 500 e 1.000 ha o prazo vencerá em 21-11-2008;
  • Áreas inferiores a 500 ha o prazo vencerá em 21-11-2011;
  • Em caso de processos judiciais todas as áreas devem ser georreferenciadas.